Divórcio: STJ decide que aluguel pelo uso exclusivo do imóvel pode retroagir à data da ação de arbitramento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para ações de divórcio, partilha de bens e dissolução de união estável envolvendo uso exclusivo de imóvel comum após a separação.
No julgamento do EDcl no REsp 2.173.170/MG, a Quarta Turma do STJ reconheceu que a indenização equivalente a aluguel pode retroagir à data do ajuizamento da ação em que foi formulado o pedido de arbitramento de aluguel, e não apenas à data da citação do ex-cônjuge.
O caso envolvia um imóvel pertencente ao ex-casal, utilizado exclusivamente por uma das partes após o término da relação. A discussão jurídica girava em torno do termo inicial da obrigação de pagamento da indenização pelo uso exclusivo do bem. Ao analisar o processo, o STJ verificou que havia manifestação inequívoca de oposição ao uso exclusivo do imóvel, inclusive por meio de notificação extrajudicial anterior à citação. Além disso, o Tribunal aplicou o artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, entendendo que os efeitos da citação podem retroagir à data do ajuizamento da ação quando a demora não decorre de culpa da parte autora.
Na prática, a decisão impede o enriquecimento sem causa de quem permanece utilizando sozinho imóvel comum sem compensar financeiramente o outro coproprietário. O entendimento possui impacto direto em ações de: divórcio litigioso; partilha de bens; arbitramento de aluguel entre ex-cônjuges; dissolução de união estável; conflitos patrimoniais envolvendo imóveis.
A decisão reforça a importância da atuação estratégica em processos de divórcio com patrimônio, especialmente quando há disputa sobre imóveis, resistência à partilha ou ocultação patrimonial.
Sandra Lúcia da Cunha - Advogada, Mestre em Direito e Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fonte: STJ – EDcl no REsp 2.173.170/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/04/2026, publicado em 22/04/2026.